INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja quem está dispensado
O INSS está ampliando o uso da biometria para liberar aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais, com o objetivo de barrar fraudes. Quem pedir um benefício terá até 30 dias para fazer o cadastro biométrico — e, se não fizer, o instituto entende que houve desistência. Alguns grupos estão dispensados, como pessoas acima de 80 anos.
O que muda para o segurado
A biometria passa a ser um requisito relevante de identificação para o acesso aos benefícios do INSS, especialmente nos novos requerimentos.
Na prática, o segurado deixa de depender apenas da conferência documental tradicional e passa a ter sua identidade validada por bases biométricas oficiais.
O prazo é o ponto que exige mais atenção: quem faz um pedido tem até 30 dias para realizar o cadastro biométrico. Se não cumprir, o instituto entende que houve desistência do requerimento.
A validação por bases biométricas oficiais significa, na prática, cruzar a identidade do requerente com registros já existentes em bancos de dados do governo.
“O INSS não envia links via WhatsApp para liberação de benefícios, nunca solicita Pix ou taxas para aprovar benefícios, e o segurado jamais deve fornecer sua senha Gov.br ou dados de biometria facial a qualquer pessoa.”
O alerta contra golpes
O aviso acima é a parte mais importante desta reportagem. Toda mudança em regra de benefício vira, imediatamente, munição para golpistas — que ligam, mandam mensagem e prometem “regularizar a biometria” mediante pagamento.
Não existe taxa. Não existe link no WhatsApp. E ninguém, em nenhuma circunstância, deve receber sua senha Gov.br ou seus dados biométricos. Quem está dispensado da exigência:
- Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas.
- Quem mora fora do país também está isento.
- Migrantes, refugiados e apátridas entram na lista de dispensados.
- Moradores de áreas de difícil acesso estão isentos.
- Quem não pode se locomover por razões de saúde também.
- Prazo para os demais: até 30 dias para o cadastro, sob pena de desistência.
Segurança de um lado, risco de exclusão do outro
O objetivo declarado da medida é legítimo e urgente: reduzir tentativas de fraude e garantir que aposentadorias, pensões e auxílios cheguem de fato a quem tem direito. O histórico recente do INSS explica a pressa — o órgão foi alvo de um esquema de descontos indevidos que atingiu milhões de aposentados, e cuja investigação segue em curso no STF.
Por outro lado, exigir biometria de uma população majoritariamente idosa e frequentemente com pouca familiaridade digital traz um risco real de exclusão. É por isso que a lista de dispensados existe — e é por isso que ela merece atenção.
Quem se enquadra em algum dos grupos isentos não precisa cumprir a exigência. Quem não se enquadra deve fazer o cadastro dentro do prazo de 30 dias, sempre pelos canais oficiais do INSS: o aplicativo e o site Meu INSS, ou a Central 135. Na dúvida, procure esses canais — nunca o link que chegou por mensagem.
Quem tiver dúvida sobre o próprio enquadramento deve procurar o Meu INSS ou a Central 135 e confirmar diretamente com o órgão. Informação sobre benefício se busca na fonte oficial, nunca em mensagem recebida.
A medida se insere em um esforço maior do instituto para blindar o sistema previdenciário contra fraudes — esforço que ganhou urgência depois que investigações revelaram esquemas de descontos indevidos aplicados sobre benefícios de milhões de brasileiros.
Para o segurado comum, o recado é simples: se você vai pedir um benefício novo, prepare-se para o cadastro biométrico e fique atento ao prazo de 30 dias. Se você já recebe e não fez nenhum pedido novo, a exigência não muda sua situação atual.
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