Brasil

Rio proíbe propaganda de bets em espaços públicos; multas começam em até 10 dias

Por HAMLET 14/07/2026 4 semanas atras

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou na segunda-feira (13) o Decreto Rio nº 58.274/2026, que proíbe a publicidade de plataformas de apostas de quota fixa — as bets — em espaços públicos e em toda a publicidade exterior que dependa de autorização do município. A regra vale imediatamente, mas as multas ficam suspensas por até dez dias para que os anunciantes retirem as peças.

O que o decreto proíbe

A norma estabelece que não poderão ser exibidos anúncios de plataformas de apostas em qualquer espaço submetido ao controle do município. Isso inclui mobiliário urbano, painéis publicitários e demais estruturas de publicidade exterior.

O alcance é amplo: vale para espaços públicos e para toda publicidade exterior cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão da prefeitura.

Segundo o município, a proibição busca proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população — especialmente de crianças e adolescentes — à publicidade de apostas esportivas e de jogos de azar online.

A restrição, portanto, não alcança a publicidade veiculada dentro de estabelecimentos privados, na televisão ou na internet — campos regulados por outras esferas. O decreto atua sobre aquilo que a prefeitura controla diretamente: a paisagem da cidade.

“A proibição busca proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas esportivas e jogos de azar online.”

Aplicação imediata, multa com prazo

A justificativa acima é da própria prefeitura. E há um detalhe prático importante no decreto: embora ele tenha aplicação imediata, a prefeitura suspendeu por até dez dias a aplicação das multas previstas na legislação municipal.

A razão é operacional: dar tempo para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem as peças que já estão em exibição pela cidade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a remoção imediata das peças irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal. Os pontos centrais:

  • Norma: Decreto Rio nº 58.274/2026, publicado em 13 de julho de 2026.
  • O que proíbe: publicidade de bets em espaços públicos e mídia exterior sob controle do município.
  • Onde se aplica: mobiliário urbano, painéis publicitários e estruturas de publicidade exterior.
  • Vigência: aplicação imediata.
  • Multas: suspensas por até 10 dias, para adaptação dos anunciantes.
  • Fiscalização: Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF).

O cerco às bets se amplia

A decisão do Rio se soma a um movimento mais amplo de restrição à publicidade de apostas no Brasil. Nas últimas semanas, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze, pedindo indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

A lógica dos dois casos é parecida, ainda que os instrumentos sejam diferentes: no Rio, um decreto municipal ataca a exposição da publicidade no espaço físico da cidade; em Brasília, uma ação judicial questiona o conteúdo e o alcance da publicidade digital.

O decreto carioca não proíbe as apostas em si, que são reguladas por legislação federal, nem alcança a publicidade veiculada na internet, na TV ou em espaços privados. O que ele restringe é a presença dessa publicidade nos espaços que dependem do aval da prefeitura — outdoors, mobiliário urbano e demais estruturas de mídia exterior da cidade.

A suspensão das multas por dez dias é o que separa o decreto de um efeito imediato nas ruas. Na prática, os anúncios de bets ainda espalhados pelo mobiliário urbano do Rio têm esse prazo para sair — depois disso, a CLF pode determinar a remoção e aplicar as sanções previstas.


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