Comissão aprova adicional de até 15% na aposentadoria de mães; entenda a proposta
Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria um adicional de 5% na aposentadoria de mulheres por cada filho, até o limite de três — ou seja, até 15% a mais no benefício. A regra valeria para mães biológicas e adotivas ligadas ao INSS. Atenção: a proposta ainda não é lei e precisa passar por outras comissões antes de valer.
Como funcionaria o adicional
A proposta cria um acréscimo escalonado no benefício, conforme o número de filhos:
Mães com um filho teriam 5% a mais; com dois filhos, 10%; e com três ou mais filhos, o teto de 15%. O adicional seria concedido por cada filho biológico ou adotivo, até o limite de três.
O benefício seria exclusivo para mulheres ligadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — isto é, as que recebem aposentadoria paga pelo INSS. A ideia é reconhecer o impacto do trabalho de cuidado sobre o histórico de contribuição e a carreira das mulheres.
A proposta reconhece formalmente algo que estudos de previdência apontam há anos: a chamada dupla jornada, em que a mulher acumula trabalho remunerado e trabalho doméstico não pago, encurta o tempo de contribuição e reduz o valor final do benefício.
“A justificativa da proposta se baseia em dados que apontam desigualdade de gênero no mercado de trabalho: mulheres frequentemente interrompem a carreira, reduzem a jornada ou aceitam trabalhos informais para se dedicar à criação dos filhos.”
Por que a proposta foi criada
A justificativa acima resume o argumento central. A proposta parte de uma constatação: o trabalho de cuidar dos filhos, majoritariamente feito por mulheres, cobra um preço na vida contributiva delas.
Interrupções de carreira, jornadas reduzidas e empregos informais aceitos para dar conta da criação dos filhos resultam, ao fim da vida laboral, em aposentadorias menores. O adicional pretende compensar parte dessa diferença. Como funcionaria, em resumo:
- Adicional por filho: 5% para um, 10% para dois, 15% para três ou mais.
- Limite: até três filhos, biológicos ou adotivos.
- Quem teria direito: mulheres ligadas ao INSS (Regime Geral).
- Objetivo: compensar o impacto do trabalho de cuidado na carreira.
- Status: aprovado em comissão — ainda não é lei.
- Próximas etapas: comissões de Previdência, de Finanças e a CCJ.
Atenção: ainda não está valendo
Este é o ponto que exige mais cuidado, porque circula muita informação incompleta sobre o tema. O adicional ainda não está em vigor. O que houve foi a aprovação em uma comissão da Câmara — a primeira de várias etapas.
Para virar realidade, o projeto precisa passar ainda pela Comissão de Previdência, Assistência, Infância, Adolescência e Família; pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois disso, e de eventual aprovação e sanção presidencial, o adicional poderia entrar em vigor.
Ou seja: nenhuma aposentada deve esperar o acréscimo no benefício agora, nem procurar o INSS para solicitá-lo. Trata-se de uma proposta em tramitação, que pode ser alterada ou até rejeitada nas etapas seguintes. O Minuto Atual acompanhará o andamento e informará se e quando a regra passar a valer. Desconfie de qualquer mensagem que prometa liberar esse adicional imediatamente — é o tipo de tema que golpistas exploram.
A tramitação de um projeto por várias comissões é justamente o momento em que o texto pode ser alterado, ganhar emendas ou ser barrado. Acompanhar cada etapa é a única forma segura de saber se e como a regra vai, de fato, valer.
No fim das contas, o recado ao segurado é de paciência e atenção: boa notícia em tramitação não é dinheiro no bolso, e só a sanção presidencial transforma um projeto em direito garantido.
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