Brasil

Eleições 2026: começam as convenções partidárias e o prazo do voto em trânsito

Por HAMLET 20/07/2026 2 semanas atras

Esta segunda-feira (20) marca o início de duas etapas do calendário eleitoral. Os partidos passam a poder realizar convenções para escolher candidatos e definir coligações, até 5 de agosto. E os eleitores já podem solicitar o voto em trânsito, para votar em outra cidade — prazo que vai até 20 de agosto.

O que são as convenções partidárias

A partir desta segunda-feira, partidos e federações podem realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos.

As convenções definem os nomes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O período vai de 20 de julho a 5 de agosto. É nessa janela que as candidaturas deixam de ser especulação e passam a ser oficiais.

A convenção é o momento em que o partido decide, internamente, quem representará a legenda em cada disputa. Sem esse rito, nenhuma candidatura pode ser registrada na Justiça Eleitoral.

“O prazo para solicitar o voto em trânsito começa em 20 de julho, e nesse período, até 20 de agosto, eleitoras e eleitores poderão habilitar-se para votar em outra seção ou em outro local de votação.”

Como pedir o voto em trânsito

A regra acima interessa a quem vai estar fora da sua cidade no dia da eleição. O voto em trânsito permite votar em outra seção ou local de votação.

Há uma limitação importante: a opção está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O pedido pode ser feito de duas formas. Online, pelo site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral” — desde que o eleitor já tenha biometria cadastrada. Ou presencialmente, em um cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Em ambos os casos, é preciso informar onde se pretende votar.

A exigência de biometria já cadastrada para o pedido online é o detalhe que costuma pegar o eleitor de surpresa. Quem nunca fez o cadastro biométrico precisará ir presencialmente ao cartório eleitoral.

O calendário:

  • Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto.
  • O que definem: candidatos a presidente, governador, senador e deputados, além de coligações.
  • Voto em trânsito: solicitação de 20 de julho a 20 de agosto.
  • Onde vale: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
  • Como pedir online: pelo Autoatendimento Eleitoral, com biometria já cadastrada.
  • Como pedir presencialmente: em cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

O que vem pela frente

O início das convenções é o marco que transforma o pré-jogo eleitoral em disputa formal. Até aqui, tudo o que circulava eram pré-candidaturas, sondagens e articulações de bastidores. A partir de agora, os partidos precisam colocar nomes no papel.

Para o eleitor, a mudança prática mais imediata é o voto em trânsito. Quem já sabe que estará viajando a trabalho, estudando em outra cidade ou por qualquer motivo fora do domicílio eleitoral no dia da votação deve se organizar dentro da janela de um mês — depois de 20 de agosto, não há mais como solicitar.

Vale lembrar que o voto em trânsito tem regras específicas sobre quais cargos podem ser votados, que variam conforme o eleitor esteja dentro ou fora do seu estado. A orientação é consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou o TRE do seu estado para confirmar as condições aplicáveis ao seu caso. Toda informação sobre prazos e procedimentos deve ser buscada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O Minuto Atual acompanhará as convenções e informará sobre as candidaturas oficializadas ao longo das próximas semanas, sempre com base nas informações divulgadas pelos partidos e pela Justiça Eleitoral.


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